- 1 -No 1.º ciclo do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se na atribuição de uma menção qualitativa acompanhada de uma apreciação descritiva em todas as áreas curriculares.
- 2 -Nos 2.º e 3.º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se numa escala numérica de 1 a 5, em todas as disciplinas.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
Artigo 26.º — Escala de avaliação
AlteradoVersão 4Vigente desde: 05/04/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2016
Decreto-Lei n.º 17/2016 - 1.ª Série(04/04/2016)
Alterado
Em vigor de 17/12/2014 a 04/04/2016
Decreto-Lei n.º 176/2014 - 1.ª Série(12/12/2014)
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Em vigor de 15/07/2013 a 16/12/2014
Decreto-Lei n.º 91/2013 - 1.ª Série(10/07/2013)
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