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Artigo 23.º — Direitos da criança e do jovem em acolhimento familiar

Vigente desde: 16/09/2019

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2019

Referências (2)

  • Artigo 58.º
  • N.º 4 do Artigo 88.º