O presente decreto-lei estabelece o regime e a cobrança de taxas pela prática de actos administrativos relativos a autorizações para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, ajuramentações e presença em actos da actividade de prestamista.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2011
Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)
Alterado