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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2011
O presente decreto-lei estabelece o regime e a cobrança de taxas pela prática de actos administrativos relativos a autorizações para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, ajuramentações e presença em actos da actividade de prestamista.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/2011

Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/01/2009 a 29/11/2011

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