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Artigo 1.ºObjeto e princípios gerais

Vigente desde: 28/01/2013
1 -O presente diploma institui o número de identificação fiscal, bem como as condições da sua atribuição, respetivos efeitos e gestão.
2 -Os procedimentos de atribuição e gestão do número de identificação fiscal devem observar os princípios gerais do procedimento tributário e, bem assim, os princípios da autenticidade, veracidade, univocidade e segurança dos dados identificadores dos contribuintes.

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Em vigor desde 28/01/2013