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Artigo 39.ºEntidade responsável pelo registo dos contribuintes e sistema informático

Vigente desde: 28/01/2013
1 -É da competência da AT a gestão do registo de contribuintes, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
2 -O desenvolvimento, manutenção e segurança do sistema informático adequado à atribuição e gestão do NIF é assegurado pela AT, a qual põe em prática as medidas técnicas e organizativas adequadas à satisfação das exigências estabelecidas na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/01/2013