1 -É da competência da AT a gestão do registo de contribuintes, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
2 -O desenvolvimento, manutenção e segurança do sistema informático adequado à atribuição e gestão do NIF é assegurado pela AT, a qual põe em prática as medidas técnicas e organizativas adequadas à satisfação das exigências estabelecidas na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.