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Artigo 38.ºInformação para fins de investigação ou estatística

Vigente desde: 28/01/2013
Para além dos casos previstos no artigo anterior, a informação constante na base de dados de registo de contribuintes da AT pode ser publicamente divulgada, nomeadamente para fins de investigação ou estatística, desde que não identifique nem permita identificar as pessoas a que respeita.

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Em vigor desde 28/01/2013