Artigo 43.º
Regime transitório
Redação registada como em vigor em 28/01/2013.
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1 -Mantém-se em vigor a Portaria n.º 377/2003, de 10 de maio.
2 -Mantêm-se igualmente em vigor os Protocolos celebrados com a AT, ao abrigo da legislação anterior, que tenham por objecto a troca de informação.