Artigo 36.º
Taxas
Redação registada como em vigor em 09/03/2016.
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1 - Pelo controlo e certificação da batata-semente e emissão de etiquetas de certificação são devidos taxas a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
2 - Até à publicação da portaria referida no número anterior, é aplicável, com as necessárias adaptações, para efeitos da aplicação das taxas ali referidas, a Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 622/2009, de 8 de junho, e 8/2010, de 6 de janeiro.