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Artigo 8.ºAcondicionamento

Vigente desde: 09/03/2016
1 -As batatas são acondicionadas de forma a assegurar a sua conveniente proteção e o seu arejamento adequado.
2 -Os materiais utilizados no interior da embalagem devem ser limpos e de material que não cause alterações externas ou internas ao produto.
3 -O uso de materiais como papéis ou timbres contendo as indicações comerciais é autorizado desde que a impressão ou etiquetagem seja feita com tinta ou cola não tóxica.
4 -No caso da batata primor, o uso de materiais especiais, como a turfa, pode ser autorizado para assegurar uma melhor conservação dos tubérculos durante o transporte para longa distância.
5 -A utilização de etiquetas colocadas individualmente no produto deve ser de características tais que, ao serem retiradas, não deixem rasto visível de cola nem ocasionem defeitos na epiderme.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/03/2016