Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 13/04/2020.
Esta redação foi substituída em 15/07/2020. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e transitório relativo ao fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado nacional de dispositivos médicos (DM) e de equipamentos de proteção individual (EPI), para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2).