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Artigo 6.ºNatureza urgente e prioritária

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Os procedimentos, decisões e recomendações da AT, do INFARMED, I. P., e da ASAE, necessários ao fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado de DM e EPI revestem natureza urgente e prioritária.

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2022