Saltar para o conteúdo principal

Artigo 34.º-AListagem de comercializadores de gás natural registados

RevogadoVigente desde: 29/08/2020
A DGEG divulga no balcão único eletrónico dos serviços referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e no seu sítio na Internet, mantendo periodicamente atualizada, a lista dos comercializadores de gás natural reconhecidos nos termos do presente decreto-lei, com indicação do nome ou firma, domicílio profissional ou sede, telefone, fax, endereço eletrónico e data do respetivo registo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/08/2020