- 1 -A licença de comercialização de último recurso grossista é válida até 2028.
- 2 -As licenças de comercialização de último recurso retalhista têm uma duração correspondente à dos contratos de concessão ou à das licenças de distribuição de gás natural.
Artigo 43.º — Prazo das licenças de comercialização de último recurso
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/08/2020