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Artigo 56.ºRegulamento de operação das infra-estruturas

RevogadoVigente desde: 29/08/2020
O regulamento de operação das infra-estruturas estabelece os critérios e procedimentos de gestão dos fluxos de gás natural, a prestação dos serviços de sistema e as condições técnicas que permitem aos operadores da RNTIAT a gestão destes fluxos, assegurando a sua interoperacionalidade com as redes a que estejam ligados, bem como os procedimentos destinados a garantir a sua concretização e verificação.

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Versão 1

Revogado desde 29/08/2020