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Artigo 62.º-ARegulamento da RNDGN

RevogadoVigente desde: 29/08/2020
O regulamento da RNDGN estabelece as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração e a manutenção das redes de distribuição de gás natural cuja pressão de serviço:
a) Seja superior a 4 bar e não exceda 20 bar (média pressão);
b) Seja igual ou inferior a 4 bar (baixa pressão).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/08/2020