Saltar para o conteúdo principal

Artigo 75.º-BValidade de permissões administrativas

RevogadoVigente desde: 29/08/2020
Os registos de comercializador de gás natural, a licença de comercializador de último recurso e a autorização de gestor de mercados organizados de gás natural têm validade em todo o território de Portugal continental.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/08/2020