As primeiras propostas de PDIRGN e PDIRD, elaborados nos termos dos artigos 12.º e 12.º-A, são apresentadas até ao final dos primeiros trimestres de 2013 e 2014, respetivamente.
Artigo 75.º — Apresentação do PDIRGN e PDIRD
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/08/2020