O regime do presente decreto-lei aplica-se aos bens culturais móveis e imóveis independentemente das conversões para as novas formas de protecção e designação previstas na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
Artigo 41.º — Anteriores actos de classificação e inventariação
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009