Artigo 15.º
Destino do produto das coimas
Redação registada como em vigor em 10/11/2017.
Esta redação foi substituída em 29/01/2021. Ver a versão consolidada
O produto da aplicação das coimas reverte a favor das seguintes entidades:
a) 10 % para a entidade que fiscaliza;
b) 30 % para a ASAE, que faz a instrução do processo e que aplica a coima;
c) 60 % para os cofres do Estado.