Histórico de versões
- Alterado
Artigo 15-A — Espécimes de cativeiro(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 08/11/2013
Decreto-Lei n.º 156-A/2013 - 1.ª Série (08/11/2013)
- Versão original
Artigo 15-A — Espécimes de cativeiro
Versão 1 · em vigor desde 24/02/2005
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.