Artigo 12.º
Competências da EEGO
Redação registada como em vigor em 18/03/2013.
Esta redação foi substituída em 30/04/2015. Ver a versão consolidada
1 - São competências da EEGO:
a) A implementação e gestão de um sistema de emissão de garantias de origem da electricidade e de energia para aquecimento e arrefecimento produzidas a partir de fontes de energia renovável, compreendendo o registo, a emissão, a transmissão e o cancelamento electrónico dos respectivos comprovativos;
b) A realização, directamente ou através de auditores externos, de acções de auditoria e monitorização das instalações e equipamentos de produção a partir de fontes de energia renovável, assim como dos equipamentos de medição de energia que permitam e assegurem a correcta qualificação das instalações e a garantia ou certificação de origem da electricidade e de energia para aquecimento e arrefecimento produzidas;
c) A disponibilização para consulta pública da informação relevante e não confidencial relativa à emissão de garantias e de certificados de origem, nomeadamente através de uma página na Internet;
d) A realização de outras acções e procedimentos necessários ao desempenho das suas funções.
2 - O modo de exercício das funções da EEGO consta de um manual de procedimentos, a ser elaborado por aquela entidade e aprovado pela DGEG, no prazo de 90 dias após a constituição da EEGO.
3 - O membro do Governo responsável pela área da energia define, mediante portaria, o procedimento aplicável ao registo, junto da EEGO, dos produtores de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e dos produtores de energia de aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis previstos no artigo 9.º-A.