No âmbito da prestação de cuidados de saúde deve ser respeitado o princípio de liberdade de escolha do estabelecimento termal pelos termalistas.
Artigo 5.º — Liberdade de escolha
Vigente desde: 11/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2004