Artigo 4.º
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Redação registada como em vigor em 25/08/2015.
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1 - A deslocação de animais da espécie suína, para abate imediato ou provenientes de explorações sem restrições sanitárias, faz-se a coberto de uma guia de circulação.
2 - A deslocação de suínos provenientes de explorações com restrições sanitárias ou administrativas faz-se a coberto de uma guia sanitária de circulação.