Artigo 5.º
Declaração de alteração do efectivo e de existências
Redação registada como em vigor em 27/07/2006.
Esta redação foi substituída em 30/08/2015. Ver a versão consolidada
Os detentores são obrigados a declarar periodicamente as alterações aos seus efectivos, bem como a proceder à declaração de existências de acordo com procedimentos a estabelecer por despacho do director-geral de Veterinária.