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Artigo 7.ºAlterações

AditadoVigente desde: 08/02/2009
O director-geral de Veterinária, por despacho, pode determinar alteração ao disposto sobre os documentos de acompanhamento e registo de existências e deslocações, previsto neste anexo, tendo em consideração, nomeadamente, a adaptação a regulamentação comunitária ou a medidas de carácter hígio-sanitário que sejam determinadas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2009

Decreto-Lei n.º 214/2008 - 1.ª Série(10/11/2008)