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Artigo 24.ºSinalização

RevogadoVigente desde: 20/10/2015
A sinalização para efeitos de identificação e informação relativa à conservação da natureza e da biodiversidade no âmbito das áreas protegidas consta de modelos próprios, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/10/2015

Decreto-Lei n.º 242/2015 - 1.ª Série(15/10/2015)