A sinalização para efeitos de identificação e informação relativa à conservação da natureza e da biodiversidade no âmbito das áreas protegidas consta de modelos próprios, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Artigo 24.º — Sinalização
RevogadoVigente desde: 20/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 20/10/2015
Decreto-Lei n.º 242/2015 - 1.ª Série(15/10/2015)