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Artigo 30.ºRegimes de iniciativa nacional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/09/2008
Constam de diplomas próprios decorrentes de iniciativa nacional, sem prejuízo de outros, os regimes de exploração e gestão dos recursos cinegéticos, pesqueiros, aquícolas das águas interiores, de conservação e protecção do lobo ibérico, dos mamíferos marinhos na zona costeira e zona económica exclusiva continental portuguesa, dos animais selvagens, necrófagos e predadores, do azevinho espontâneo, do sobreiro e da azinheira e da introdução na natureza e detenção de espécies não indígenas da flora e da fauna.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/09/2008

Declaração de Rectificação n.º 53-A/2008 - 1.ª Série(22/09/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/07/2008 a 21/09/2008

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