1 -O Montepio dos Servidores do Estado, organismo dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e património próprio, passa a reger-se pelo disposto no presente Estatuto.
2 -O Montepio dos Servidores do Estado mantém a sua natureza de instituição anexa à Caixa Geral de Depósitos, sob a administração desta, constituindo, juntamente com a Caixa Geral de Aposentações, a Caixa Nacional de Previdência.
3 -O Montepio dos Servidores do Estado e a Caixa Geral de Depósitos serão abreviadamente designados neste diploma por «Montepio» e «Caixa».