Histórico de versões
- Alterado
Artigo 62 — (Regime aplicável no caso de não ter sido requerida a retroacção)(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 17/09/1991
Decreto-Lei n.º 343/91 - 1.ª Série (17/09/1991)
- Alterado
Artigo 62 — (Regime aplicável no caso de não ter sido requerida a retroacção)
Versão 2 · em vigor desde 25/06/1979
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 62 — (Regime aplicável no caso de não ter sido requerida a retroacção)
Versão 1 · em vigor desde 31/03/1973
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.