Histórico de versões
- Alterado
Artigo 68 — (Contribuição na situação de licença ilimitada ou inactividade)(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 17/09/1991
Decreto-Lei n.º 343/91 - 1.ª Série (17/09/1991)
- Alterado
Artigo 68 — (Contribuição na situação de licença ilimitada ou inactividade)
Versão 1 · em vigor desde 31/03/1973
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.