Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.º(Conceito de disciplina)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
A disciplina militar consiste na exacta observância das leis e regulamentos militares e das determinações que de umas e outros derivam; resulta, essencialmente, de um estado de espírito, baseado no civismo e patriotismo, que conduz voluntariamente ao cumprimento individual ou em grupo da missão que cabe às forças armadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018