Saltar para o conteúdo principal

Artigo 107.º(Enumeração)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Os arguidos em processo disciplinar poderão ser objecto das seguintes medidas preventivas durante a instrução do processo:
a) Transferidos de comando, unidade ou serviço;
b) Suspensos do exercício das suas funções, com perda de todos os inerentes benefícios, mas sem prejuízo do vencimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018