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Artigo 109.º(Natureza)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
As medidas preventivas têm natureza precária, pelo que deverão cessar logo que cesse o fundamento que as justificou, podendo ainda qualquer delas ser, a todo o tempo, substituída por outras conforme as necessidades do processo.

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Revogado desde 13/05/2018