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Artigo 40.º(Competência disciplinar de outras entidades)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
A competência disciplinar das entidades não especificadas nos artigos deste Regulamento consta dos quadros anexos relativos à Marinha, ao Exército e à Força Aérea.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018