São atribuições do IEFP, I. P.:
a) Promover a organização do mercado de trabalho tendo em vista o ajustamento direto entre a oferta e a procura, desenvolvendo novas estratégias para potenciar a articulação com as entidades empregadoras e capacitando os recursos humanos para uma resposta mais eficaz e eficiente;
b) Promover a informação, a orientação, a qualificação e a reabilitação profissional, com vista à colocação dos trabalhadores no mercado de trabalho e à sua progressão profissional, com reforço da capacidade da resposta do Serviço Público de Emprego às necessidades e expectativas dos desempregados e jovens, no quadro de uma estratégia de modernização administrativa, simplificação e reforço do atendimento e proximidade aos cidadãos;
c) Promover a qualificação escolar e profissional dos jovens, através da oferta de formação de dupla certificação;
d) Promover a qualificação escolar e profissional da população adulta, através da oferta de formação profissional certificada, ajustada aos percursos individuais e relevante para a modernização da economia;
e) Promover a melhoria da produtividade da economia portuguesa mediante a realização, por si ou em colaboração com outras entidades, das ações de formação profissional, nas suas várias modalidades, que se revelem em cada momento as mais adequadas às necessidades das pessoas e de modernização e desenvolvimento do tecido económico, nomeadamente dinamizando a resposta formativa associada às novas tecnologias de informação, potenciando-se o aumento das competências digitais e a promoção da inovação e eficiência das práticas formativas;
f) Incentivar a criação e a manutenção de postos de trabalho, através de medidas adequadas ao contexto económico e às características das entidades empregadoras, mobilizando para esse efeito as políticas ativas de emprego, com uma gestão rigorosa, de modo que estas contribuam efetivamente para a criação de emprego sustentável, através da imposição de maior eficiência na gestão dos recursos e do aumento da capacidade de resposta dos serviços;
g) Incentivar a inserção profissional dos diferentes públicos através de medidas específicas, em particular para aqueles com maior risco de exclusão do mercado de trabalho;
h) Promover a inclusão e reabilitação profissional das pessoas com deficiência, dinamizando respostas específicas de qualificação e de apoio ao emprego, em complemento às respostas gerais, respeitando as melhores práticas internacionais e as recomendações da Comissão Europeia, em articulação com o Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P., o Instituto da Segurança Social, I. P., e o Ministério da Saúde ou outros organismos competentes em razão da matéria;
i) Promover o desenvolvimento dos ofícios e das microempresas artesanais, designadamente enquanto fonte de criação de trabalho ao nível local, apoiando a capacitação dos artesãos, o reconhecimento de artesãos e de unidades produtivas artesanais, a certificação das produções artesanais tradicionais e a promoção e comercialização de produtos artesanais;
j) Reconhecimento profissional dos artificies a par com as demais estruturas europeias, incentivando a contínua qualificação e aprimoramento técnico, de modo a preservar e fortalecer o legado cultural e profissional destas atividades, ao mesmo tempo em que procura a sua adaptação às exigências contemporâneas do mercado de trabalho;
k) Assegurar o desenvolvimento das políticas relativas ao mercado social de trabalho, enquanto conjunto de iniciativas destinadas à integração e reintegração socioprofissional de pessoas desempregadas e inativas, em especial as mais afastadas do mercado de trabalho e com maior dificuldade de inserção no mesmo, promovendo a sua empregabilidade, com base em atividades dirigidas a necessidades sociais por satisfazer, incluindo programas de apoio à inserção e medidas de formação profissional que potenciem a melhoria de competências e qualificações relevantes para o processo de ingresso ou reingresso no mercado de trabalho;
l) Promover o conhecimento e a divulgação dos desafios que se colocam no mercado de trabalho através de uma utilização dos recursos produtivos integrada no crescimento e desenvolvimento socioeconómico;
m) Participar na coordenação das atividades de cooperação técnica desenvolvidas com organizações nacionais e internacionais e países estrangeiros nos domínios do trabalho, formação e reabilitação profissionais, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
n) Colaborar na conceção, elaboração, definição e avaliação da política de trabalho, de que é órgão executor;
o) Realizar ações de acompanhamento, de verificação e de auditoria aos apoios, financeiros ou técnicos, concedidos no âmbito das medidas de emprego e de formação profissional de que seja executor;
p) Assegurar melhores condições de empregabilidade através da promoção de respostas formativas de requalificação e reconversão de ativos ao encontro das necessidades do tecido produtivo;
q) Acompanhar o ritmo da evolução tecnológica e digital, promovendo ativamente a formação profissional orientada para o desenvolvimento de competências verdes e digitais, de modo a viabilizar a reconversão dos trabalhadores;
r) Implementar modelos de gestão eficazes e eficientes na aplicação dos fundos públicos, nacionais e europeus, ao serviço da política ativa de trabalho;
s) Garantir a produção e disponibilização de dados, assegurando que sejam publicados sob licenças abertas, exceto nas situações em que existam limitações legais de acesso à informação, por forma a aumentar a transparência sobre os serviços prestados, facilitando a sua reutilização por outras organizações e pelos respetivos serviços;
t) Planear, gerir, acompanhar e avaliar os centros de gestão direta e participada que integram o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ);
u) Gerir, acompanhar, monitorizar e avaliar a rede de Centros Qualifica (CQ) promovidos por centros de gestão direta e participada bem como por outras entidades.