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Artigo 27.ºDever de assistência clínica

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Nenhum médico pode negar-se a prestar assistência clínica a sinistrados do trabalho, quando solicitada pelas entidades responsáveis ou pelos próprios sinistrados, nos casos em que lhes é permitida a escolha do médico assistente.

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Revogado desde 01/01/2010