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Artigo 2.ºÂmbito

RevogadoVigente desde: 21/01/2019
As regras do presente decreto-lei referentes a mediadores de seguros ou de resseguros registados em outros Estados membros da União Europeia aplicam-se aos mediadores de seguros ou de resseguros registados em Estados que tenham celebrado acordos de associação com a União Europeia, regularmente ratificados ou aprovados pelo Estado Português, nos precisos termos desses acordos.

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Versão 1

Revogado desde 21/01/2019