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Artigo 36.ºDireitos e deveres do mediador de resseguros

RevogadoVigente desde: 21/01/2019
Ao mediador de resseguros é correspondentemente aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 28.º a 30.º e 34.º e na alínea e) do artigo 35.º

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Revogado desde 21/01/2019