Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 04/02/2019
O presente decreto-lei desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o regime previsto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, dando execução à autorização legislativa constante das alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/02/2019