1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a câmara municipal passa a exercer as competências relativas ao pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico nas seguintes matérias, designadamente:
a)Recrutamento;
b)Afectação e colocação do pessoal;
c)Gestão de carreiras e remunerações;
d)Poder disciplinar.
2 -O poder disciplinar a que se refere a alínea d) do número anterior integra a competência para aplicar pena superior a multa.
3 -Em matéria de avaliação do desempenho do pessoal não docente, cabem igualmente à câmara municipal as competências de homologação e de decisão de recursos.
4 -As competências referidas nos números anteriores podem ser objecto de delegação nos órgãos de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.