Artigo 8.º — Construção, manutenção e apetrechamento de estabelecimentos de ensino
RevogadoVersão 11Vigente desde: 31/12/2018
1 -São transferidas para os municípios as atribuições de construção, manutenção e apetrechamento das escolas básicas.
2 -O Ministério da Educação financia a construção de escolas básicas, mediante a definição de custos padrão, e define as orientações técnicas da sua instalação.
3 -São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para pagamento das despesas de manutenção e apetrechamento de escolas básicas.
4 -Em 2019, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo não são atualizadas.
5 -A partir de 2020, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.
6 -O disposto no presente artigo não prejudica os concursos públicos já abertos pelo Ministério da Educação e que se destinam à construção, manutenção e apetrechamento das escolas básicas.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 11
Revogado desde 31/12/2018
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Revogado de 28/07/2008 a 27/04/2010