Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, estão sujeitos às inspeções previstas neste diploma os veículos constantes do anexo i ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 11/07/2012