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Artigo 27.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 29/11/2017
1 -O presente decreto-lei entra em vigor dia 1 de janeiro de 2018.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições relativas ao sistema de classificação por níveis de risco a que se refere o artigo 5.º do Regime de Inspeção Técnica na Estrada de Veículos Comerciais em Circulação, produzem efeitos a partir de 20 de maio de 2019.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/11/2017