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Artigo 11.ºÂmbito de aplicação do presente capítulo

Vigente desde: 18/07/2000
O presente capítulo aplica-se aos dispositivos de protecção destinados a prevenir a utilização não autorizada dos veículos a motor de duas rodas com ou sem carro e dos veículos a motor de três rodas definidos no artigo 2.º do presente diploma.

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Vigente desde: 18/07/2000