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Artigo 10.ºCertificado de homologação

Vigente desde: 18/07/2000
O certificado de homologação respeitante aos dispositivos de retenção para passageiros de um modelo de veículo a motor de duas rodas deve obedecer ao modelo constante do anexo II ao presente diploma.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 18/07/2000