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Artigo 4.ºProcedimento para concessão de homologação

Vigente desde: 18/07/2000
O processo para a concessão da homologação respeitante ao dispositivo de retenção para passageiros de um modelo de veículo a motor de duas rodas bem como as condições para a livre circulação desses veículos encontram-se estabelecidos nos capítulos II e III, respectivamente, da Directiva n.º 92/61/CEE, transposta para o direito interno pela Portaria n.º 855/94, de 23 de Setembro.

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Vigente desde: 18/07/2000