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Artigo 48.ºInclinação

Vigente desde: 18/07/2000
a)Deve ser perpendicular ao plano longitudinal médio do veículo;
b)Estando o veículo sem carga, pode estar inclinada em relação à vertical de um ângulo que não exceda, respectivamente, 30º e 15º, consoante a face portadora do número da matrícula esteja virada para cima ou para baixo.

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