Nenhum ponto do espaço para a montagem da chapa de matrícula se deve encontrar a uma altura acima do solo superior a 1,50 m, quando o veículo estiver sem carga.
Artigo 49.º — Altura máxima
Vigente desde: 18/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 18/07/2000