a)Aos dispositivos de retenção para os passageiros de modelo de veículo a motor de duas rodas;
b)Aos dispositivos de protecção contra a utilização não autorizada;
c)Às inscrições regulamentares de um modelo de veículo;
d)À localização, para efeitos de montagem da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor de duas ou três rodas.