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Artigo 52.ºRevogação

Vigente desde: 18/07/2000
a)Aos dispositivos de retenção para os passageiros de modelo de veículo a motor de duas rodas;
b)Aos dispositivos de protecção contra a utilização não autorizada;
c)Às inscrições regulamentares de um modelo de veículo;
d)À localização, para efeitos de montagem da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor de duas ou três rodas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/07/2000