A visibilidade da colocação, para efeitos de montagem da chapa de matrícula, deve ser assegurada no interior de um espaço delimitado por dois diedros:
a) O primeiro, com aresta horizontal, definido por dois planos que passam pelas arestas horizontais superior e inferior da colocação da chapa e cujos ângulos em relação à horizontal estão indicados na figura 1 constante do anexo X ao presente diploma;
b) O outro, com aresta sensivelmente vertical, e definido por dois planos que passam pelas arestas laterais da chapa e cujos ângulos em relação ao plano longitudinal médio estão indicados na figura 2 constante do anexo X ao presente diploma.